Especialistas consultados pela reportagem afirmam que o projeto, embora bem-intencionado, não apresenta medidas novas ou complementares às políticas públicas já previstas no país há décadas. Entre os pontos repetidos estão ações educativas, promoção do esporte, orientação sobre saúde mental, prevenção às drogas, campanhas informativas e atividades culturais — todos já assegurados por leis superiores.
Legislação atual já cobre o que o projeto propõe
O Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013) garante aos jovens entre 15 e 29 anos o direito à saúde integral, cultura, esporte, informação e participação social. O ECA também determina que cabe ao poder público promover políticas de prevenção, lazer, educação e bem-estar.
Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) há anos desenvolve programas nacionais destinados à saúde da juventude, incluindo ações de prevenção, acolhimento e conscientização — exatamente as mesmas diretrizes citadas no PL em discussão.
Debate central: criar novas leis ou fazer cumprir as que já existem?
Os críticos afirmam que a proposta não enfrenta o real problema do município: a falta de execução das políticas que já são obrigatórias. “Criar mais uma lei não muda a obrigação do gestor. O que falta é colocar em prática o que já está garantido por legislação federal e estadual”, analisa um especialista ouvido pela reportagem.
Para eles, Salesópolis convive com deficiências especialmente nas áreas de saúde mental, prevenção às drogas e oferta esportiva para jovens — setores que deveriam estar plenamente atendidos sem a necessidade de uma nova norma municipal.
Gestão eficiente é prioridade
A adoção de palestras, campanhas educativas, rodas de conversa e parcerias com universidades já pode ser realizada pelo município sem depender da aprovação do PL. Essas ações estão amparadas pelo Estatuto da Juventude, pelo ECA, pelas diretrizes do SUS e por normas estaduais.
“Salesópolis precisa de gestão, não de leis duplicadas. A legislação já existe; o que falta é execução”, conclui outro analista.
A eventual aprovação do projeto, portanto, não altera o dever da administração municipal: garantir a execução das políticas públicas já estabelecidas e que seguem, em grande parte, fora do papel.
